Decreto nº 63.431 de 16/10/1968
Decreto nº 63.431 de 16/10/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A VISTORIA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA E A CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO PELAS REPARTIÇÕES ADUANEIRAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/10/1968] (p. 9265, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMPORTAÇÃO .
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Indexação |
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA , IMPORTAÇÃO , MERCADORIA ESTRANGEIRA .
COMPETENCIA , AGENTE , FISCAL ADUANEIRO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , CONTROLE , INGRESSO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/03/1985] (p. 4141, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |