Decreto nº 64.248 de 21/03/1969
Decreto nº 64.248 de 21/03/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA COM BASE NO ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1966, A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMISSÃO TEMPORARIA, COM SUSPENSÃO DE TRIBUTOS, DE BENS DESTINADOS A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERESSE PUBLICO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/02/1969] (p. 2510, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 26/03/1969] (p. 2605, col. 2) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , AUTORIZAÇÃO , ADMISSÃO , TERRITORIO NACIONAL , MAQUINARIA , MATERIAL , PROCEDENCIA , EXTERIOR , UTILIZAÇÃO , EMPRESA , EMPRESA ESTRANGEIRA , SUSPENSÃO , TRIBUTOS , BENS , DESTINAÇÃO , EXECUÇÃO , OBRAS , INTERESSE PUBLICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/03/1985] (p. 4141, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |