Decreto nº 62.115 de 15/01/1968
Decreto nº 62.115 de 15/01/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 37 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/01/1968] (p. 504, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 19/01/1968] (p. 651, col. 2) |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .
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Indexação |
NORMAS , PAGAMENTO , DIVIDA , EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR , ORGÃOS , UNIÃO FEDERAL .
DEFINIÇÃO , ESPECIE , RELAÇÃO , DIVIDA , INCLUSÃO , ORÇAMENTO , RECONHECIMENTO , MINISTRO DE ESTADO , DIRIGENTE , ORGÃOS , PRESIDENCIA DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/12/1986] (p. 19738, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |