Decreto nº 93.872 de 23/12/1986
Decreto nº 93.872 de 23/12/1986
Ementa | DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA DO TESOURO NACIONAL, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/1986] (p. 19738, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FINANÇAS PUBLICAS .
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Indexação |
NORMAS , UNIFICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CAIXA DO TESOURO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/01/1987] (p. 1222, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/02/1987] (p. 2045, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/09/1987] (p. 14997, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/03/1988] (p. 3836, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/07/1989] (p. 11114, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações ao art. 68 entram em vigor em 31/12/2018. O acréscimo do caput do art. 68-A, assim como a revogação do caput do art. 70 entram em vigor em 29/06/2018.
Declaração de Alteração Permanente
O prazo de que trata o § 2º do Art. 68 fica prorrogado, excepcionalmente, até 14/11/2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O prazo de que trata o § 2º do art. 68, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, foi prorrogado até 30/9/2024.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente das Disposições em Contrário da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 25, Parágrafo Único [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 27 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 33 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 45 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 45, caput, Inciso 1 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 45, § 4 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 45, § 6, Inciso 3 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 45-A [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 46 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 47 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 47, caput [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 47, Parágrafo Único, Inciso 1-A [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 47, Parágrafo Único, Inciso 2 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 47, Parágrafo Único, Inciso 3 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 47, Parágrafo Único, Inciso 4 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 48 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 49 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 50 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 51 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 52 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 53 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 54 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 55 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 56 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 57 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 64 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 65 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68, Parágrafo Único [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68, § 2 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68, § 3, Inciso 2, Alínea a [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68, § 3, Inciso 2, Alínea b [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68, § 3, Inciso 2, Alínea c [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68, § 6, Inciso 1 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68, § 6, Inciso 2 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 68-A, caput [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 69-A, caput [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 70, caput [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 96 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 98 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 121, caput [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 123 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
Art. 144 [Decreto nº 93.872 de 23/12/1986]
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