Decreto nº 62.458 de 25/03/1968
Decreto nº 62.458 de 25/03/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O CAPITULO VIII (TITULOS I E II), DO DECRETO-LEI 221, DE 28.2.67 - ISENÇÕES GERAIS E INCENTIVOS PARA INVESTIMENTOS NA INDUSTRIA PESQUEIRA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/03/1968] (p. 2430, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 05/04/1968] (p. 2805, col. 2) |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , ATIVIDADE , PESSOA JURIDICA , CAPTURA , COMERCIO , INDUSTRIALIZAÇÃO , PESCA .
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , INVESTIMENTO , PESCA .
COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA (SUDEPE) , FISCALIZAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , ATIVIDADE , PESCA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/02/1972] (p. 1406, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |