Decreto nº 69.468 de 04/11/1971
Decreto nº 69.468 de 04/11/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS), A ALIENAR O IMOVEL QUE MENCIONA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/11/1971] (p. 8916, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , ALIENAÇÃO , PROPRIEDADE RURAL , COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS (COBAL) , IMPLANTAÇÃO , CENTRAL DE ABASTECIMENTO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/03/1972] (p. 1926, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |