Decreto nº 69.721 de 09/12/1971
Decreto nº 69.721 de 09/12/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A QUOTA DE REVERSÃO A SER COMPUTADA NO CUSTO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELETRICA E REGULA A APLICAçÃO DOS RECURSOS DA RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4 DA LEI 5.655, DE 20 DE MAIO DE 1971. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/1971] (p. 10138, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
NORMAS , COTA DE REVERSÃO , INCIDENCIA , CUSTO , SERVIÇO , ENERGIA ELETRICA , REGULAMENTAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO .
FIXAÇÃO , PRAZO , RECOLHIMENTO , COTA DE REVERSÃO , JUROS , INCIDENCIA , RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO , DEPOSITO , BANCO DO BRASIL , CONTA BANCARIA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/02/1972] (p. 1401, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 8, Parágrafo Único [Decreto nº 69.721 de 09/12/1971]
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