Decreto nº 69.846 de 28/12/1971
Decreto nº 69.846 de 28/12/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ASSEGURA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1971] (p. 10814, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 21/01/1972] (p. 3, col. 3) |
Catálogo |
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA , AUTONOMIA FINANCEIRA , HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) .
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) , DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA , PREVISÃO , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL .
NORMAS , ADMISSÃO , PESSOAL , HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |