Decreto nº 83.869 de 21/08/1979
Decreto nº 83.869 de 21/08/1979
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DA FAZENDA PARA AUTORIZAR O REGISTRO DA PROPRIEDADE DOS BENS IMOVEIS DA UNIÃO, NA FORMA DA LEI 5.972, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/08/1979] (p. 11977, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
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Indexação |
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , AUTORIZAÇÃO , REGISTRO , PROPRIEDADE , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |