Lei nº 6.282 de 09/12/1975

Lei nº 6.282 de 09/12/1975

Ementa

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei n° ;5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuidos pela União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1975] (p. 16398, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 26 DE 1975.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , REGISTRO , PROPRIEDADE , BENS IMOVEIS , ADMINISTRAÇÃO , POSSE , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 6.282 de 09/12/1975]