Lei nº 7.699 de 20/12/1988

Lei nº 7.699 de 20/12/1988

Ementa

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1988] (p. 24883, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 719 DE 1988.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , REGISTRO , IMOVEL , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração Permanente de Vigência Determinada da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata