Decreto nº 84.405 de 18/01/1980
Decreto nº 84.405 de 18/01/1980
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REVIGORA O DECRETO 69.618, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPI NOS PRODUTOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DE SEDES DE EMBAIXADAS E REPARTIÇÕES CONSULARES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/01/1980] (p. 1322, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 23/01/1980] (p. 1468, col. 2) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL , CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO , MODERNIZAÇÃO , SEDE , REPRESENTAÇÃO EXTERNA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |