Decreto nº 86.566 de 10/11/1981
Decreto nº 86.566 de 10/11/1981
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA OS PERCENTUAIS DE QUE TRATA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 15 DA LEI 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/11/1981] (p. 21277, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 20/11/1981] (p. 7, col. 5) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , APLICAÇÃO , PROMOÇÃO , CORONEL , ARMADA , QUADRO DE MATERIAL BELICO (QMB) , QUADRO DE OFICIAIS , INTENDENTE , MEDICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |