Decreto nº 86.566 de 10/11/1981

Decreto nº 86.566 de 10/11/1981

Ementa

FIXA OS PERCENTUAIS DE QUE TRATA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 15 DA LEI 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/11/1981] (p. 21277, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 20/11/1981] (p. 7, col. 5)    

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , APLICAÇÃO , PROMOÇÃO , CORONEL , ARMADA , QUADRO DE MATERIAL BELICO (QMB) , QUADRO DE OFICIAIS , INTENDENTE , MEDICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata