Decreto nº 86.680 de 02/12/1981

Decreto nº 86.680 de 02/12/1981

Ementa

DEFINE A COMPETENCIA DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE CIVIL PARA CONVOCAÇÃO DE EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/12/1981] (p. 22839, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

NORMAS , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , GABINETE CIVIL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , CONVOCAÇÃO , EMISSORA , RADIODIFUSÃO , EFETIVAÇÃO , SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO .
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 87, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata