Decreto nº 87.201 de 19/05/1982

Decreto nº 87.201 de 19/05/1982

Ementa

SUPRIME O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 3 E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DO DECRETO 79.966, DE 14 DE JULHO DE 1977, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/05/1982] (p. 9168, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , TRANSPORTE .

Indexação

SUPRESSÃO , DISPOSITIVOS , REGULAMENTAÇÃO , INDENIZAÇÃO , TRANSPORTE , SERVIDOR , EXECUÇÃO , SERVIÇO EXTERNO .
NORMAS , PUBLICAÇÃO , ATO , CONCESSÃO , CANCELAMENTO , TRANSPORTE , PESSOAL , SERVIÇO PUBLICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 10 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata