Decreto nº 87.253 de 07/06/1982
Decreto nº 87.253 de 07/06/1982
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ATRIBUI COMPETENCIA AO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO, PARA ATESTAR A QUALIDADE DE ADITIVOS OU DE PRODUTOS A SEREM INTRODUZIDOS NOS COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO E EM ALCOOL ETILICO HIDRATADO COMBUSTIVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/1982] (p. 10478, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMBUSTIVEL .
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Indexação |
COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , ATESTADO , QUALIDADE , ADITIVO , PRODUTO , COMBUSTIVEL , DERIVADOS DE PETROLEO , ALCOOL HIDRATADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |