Decreto nº 90.378 de 29/10/1984
Decreto nº 90.378 de 29/10/1984
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DAS MINAS E ENERGIA PARA A PRATICA DO ATO QUE MENCIONA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/10/1984] (p. 15854, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXECUTIVO , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA .
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Indexação |
DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , TERRENO , SERVIDÃO ADMINISTRATIVA , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , LINHA DE TRANSMISSÃO , LINHA DE DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |