Decreto nº 92.202 de 24/12/1985

Decreto nº 92.202 de 24/12/1985

Ementa

DA NOVA REDAÇÃO AO DECRETO 60.430, DE 11 DE MARÇO DE 1967, QUE REGULAMENTA A LEI 5.070, DE 7 DE JULHO DE 1966, QUE CRIA O FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/12/1985] (p. 19065, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , REGULAMENTO .

Indexação

ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , OBJETIVO , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , CRIAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DESPESA , GOVERNO FEDERAL , EXECUÇÃO , FISCALIZAÇÃO , SERVIÇO , DESENVOLVIMENTO , APERFEIÇOAMENTO , TELECOMUNICAÇÃO , ESPECIFICAÇÃO , TAXAS , FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÃO , FUNCIONAMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , COMPETENCIA , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata