Decreto nº 92.202 de 24/12/1985
Decreto nº 92.202 de 24/12/1985
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO DECRETO 60.430, DE 11 DE MARÇO DE 1967, QUE REGULAMENTA A LEI 5.070, DE 7 DE JULHO DE 1966, QUE CRIA O FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/1985] (p. 19065, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , REGULAMENTO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , OBJETIVO , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , CRIAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DESPESA , GOVERNO FEDERAL , EXECUÇÃO , FISCALIZAÇÃO , SERVIÇO , DESENVOLVIMENTO , APERFEIÇOAMENTO , TELECOMUNICAÇÃO , ESPECIFICAÇÃO , TAXAS , FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÃO , FUNCIONAMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) , COMPETENCIA , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |