Decreto nº 93.661 de 05/12/1986
Decreto nº 93.661 de 05/12/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | RENOVA PRAZO DE CONCESSÃO OUTORGADA A COMPANHIA FABRICA DE PAPEL ITAJAI, PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DO DESNIVEL PALHEIROS, NO RIBEIRÃO FIGUEIREDO, AFLUENTE DO RIO CANOAS, NO MUNICIPIO DE PETROLANDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA USO EXCLUSIVO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/12/1986] (p. 18382, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
RENOVAÇÃO , PRAZO , CONCESSÃO , FABRICA , APROVEITAMENTO , ENERGIA HIDRAULICA , MUNICIPIO , PETROLANDIA (PE) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |