Decreto nº 94.709 de 30/07/1987
Decreto nº 94.709 de 30/07/1987
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INCLUI A INDUSTRIA PETROQUIMICA DENTRE AS ATIVIDADES COM FUNCIONAMENTO PERMANENTE AOS DOMINGOS, FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/07/1987] (p. 12125, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO .
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Indexação |
INCLUSÃO , INDUSTRIA PETROQUIMICA , FUNCIONAMENTO , HORARIO ESPECIAL , TRABALHO , DOMINGO , FERIADO CIVIL , FERIADO RELIGIOSO , TERRITORIO NACIONAL , EXCEÇÃO , ESCRITORIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |