Decreto-Lei nº 49 de 18/11/1966
Decreto-Lei nº 49 de 18/11/1966
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Regula o limite máximo de carga por eixo para o tráfego nas vias públicas de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13414, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 25/11/1966] (p. 13691, col. 2) |
Catálogo |
RODOVIA .
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Indexação |
NORMAS , LIMITAÇÃO , CARGA , TRAFEGO , VIA PUBLICA , VEICULO AUTOMOTOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/01/1967] (p. 188, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/01/1967] (p. 1306, col. 2)
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