Decreto-Lei nº 83 de 26/12/1966
Decreto-Lei nº 83 de 26/12/1966
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece normas para cobrança pelas Administração de Portos de Taxas portuárias incidentes sobre mercadorias movimentadas em terminais ou embarcações de uso privativo e instalações rudimentares, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/1966] (p. 14895, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 02/01/1967] (p. 1, col. 1) |
[Diário Oficial da União de 04/01/1967] (p. 115, col. 2) |
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[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 02/01/1967] (p. 1, col. 1) |
Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , BASE DE CALCULO , TAXA PORTUARIA , ADMINISTRAÇÃO , PORTO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E VIAS NAVEGAVEIS (DNPVN) .
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , COBRANÇA , TAXA PORTUARIA , ADMINISTRAÇÃO , PORTO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/02/1968] (p. 1714, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9 [Decreto-Lei nº 83 de 26/12/1966]
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