Decreto-Lei nº 83 de 26/12/1966

Decreto-Lei nº 83 de 26/12/1966

Ementa

Estabelece normas para cobrança pelas Administração de Portos de Taxas portuárias incidentes sobre mercadorias movimentadas em terminais ou embarcações de uso privativo e instalações rudimentares, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/12/1966] (p. 14895, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 02/01/1967] (p. 1, col. 1)    

[Diário Oficial da União de 04/01/1967] (p. 115, col. 2)    

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 02/01/1967] (p. 1, col. 1)    

Catálogo

PORTO .

Indexação

DEFINIÇÃO , BASE DE CALCULO , TAXA PORTUARIA , ADMINISTRAÇÃO , PORTO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E VIAS NAVEGAVEIS (DNPVN) .
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , COBRANÇA , TAXA PORTUARIA , ADMINISTRAÇÃO , PORTO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9 [Decreto-Lei nº 83 de 26/12/1966]