Decreto-Lei nº 153 de 10/02/1967
Decreto-Lei nº 153 de 10/02/1967
Ementa | Estabelece normas para o funcionamento da Companhia Brasileira de Dragagem, constituída nos termos do artigo 26, da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, e de acordo com o dispositivo no Decreto nº 54.046, de 23.07.64. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/02/1967] (p. 1722, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM , ESTATUTO .
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Indexação |
NORMAS , DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E VIAS NAVEGAVEIS (DNPVN) , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO PORTUARIO NACIONAL , FORMAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM .
ALTERAÇÃO , ESTATUTO , COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM .
ISENÇÃO , TRIBUTOS , CORREÇÃO MONETARIA , CAPITAL SOCIAL , COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM .
REGULAMENTAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , REGIME DE TRABALHO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM .
REGULAMENTAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CAPITAL SOCIAL , COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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