Decreto-Lei nº 163 de 13/02/1967

Decreto-Lei nº 163 de 13/02/1967

Ementa

Exclui do sistema de alienação compulsória, instituída na Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, com as alterações decorrentes do prescrito na Lei nº 5.049, de 29 de junho de 1966, os imóveis de propriedade das entidades que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/02/1967] (p. 1787, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , ALIENAÇÃO COMPULSORIA .
EXCLUSÃO , IMOVEL , BANCO DO BRASIL , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , ALIENAÇÃO COMPULSORIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata