Decreto-Lei nº 320 de 29/03/1967
Decreto-Lei nº 320 de 29/03/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Prorroga a vigência do Decreto-Lei n° 265, de 28 de fevereiro de 1967. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/03/1967] (p. 3649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CEDULA INDUSTRIAL PIGNORATICIA .
|
Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , REGULAMENTAÇÃO , CRIAÇÃO , CEDULA INDUSTRIAL PIGNORATICIA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/05/1967] (p. 5807, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/07/1968] (p. 6121, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/01/1969] (p. 273, col. 3)
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |