Lei nº 5.474 de 18/07/1968
Lei nº 5.474 de 18/07/1968
Ementa | Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências. |
Apelido | Lei das Duplicatas (1968) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/07/1968] (p. 6121, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 25/07/1968] (p. 6353, col. 4) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TITULO DE CREDITO .
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Indexação |
EMISSÃO , FATURA , DUPLICATA .
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , DUPLICATA .
CARACTERISTICA , REMESSA , DEVOLUÇÃO , PAGAMENTO , PROTESTO JUDICIAL , COBRANÇA , DUPLICATA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/01/1969] (p. 905, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/11/1977] (p. 14777, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, § 2 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 15 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 15, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 15, § 3 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 16 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 17 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 18 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 20, caput [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 20, caput, Inciso 1 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 20, caput, Inciso 2 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 20, § 1 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 20, § 2 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 20, § 3 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
Art. 22, § 4 [Lei nº 5.474 de 18/07/1968]
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