Decreto-Lei nº 345 de 28/12/1967
Decreto-Lei nº 345 de 28/12/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Modifica a Lei nº 5325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1967] (p. 13128, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TITULO DE CREDITO .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , EMISSÃO , DUPLICATA FISCAL , FATURA , VENDA , INCIDENCIA , VALOR , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
NORMAS , EMISSÃO , DUPLICATA FISCAL , MULTA , OMISSÃO , FATURA , VENDA .
COMPETENCIA , APURAÇÃO , PROCESSO , JULGAMENTO , INFRAÇÃO , EMISSÃO , DUPLICATA FISCAL , VENDA , INCIDENCIA , VALOR , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/03/1968] (p. 2425, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/07/1968] (p. 6121, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |