Lei nº 13.775 de 20/12/2018
Lei nº 13.775 de 20/12/2018
| Ementa | Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências. | 
| Publicação do Texto Principal | |
| [ Publicação Original ] | [Diário Oficial da União de 21/12/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) | 
| Observação | Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. | 
| Classificação Temática | Jurídico / Direito Empresarial e Econômico Jurídico / Direito Civil / Obrigações e Contratos | 
| Catálogo |  DIREITO EMPRESARIAL ,  TITULO DE CREDITO . | 
| Indexação |  CRITERIOS ,  EMISSÃO ,  DUPLICATA ,  FORMA ,  ESCRITURA ,  CIRCULAÇÃO ,  EFEITO ,  ATIVIDADE COMERCIAL ,  LANÇAMENTO ,  DOCUMENTO ELETRONICO . | 
| Normas posteriores | |
| Normas alteradas ou referenciadas | Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente 
 Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. | 
| Alterações ou remissões por dispositivo | Art. 3, § 1 [Lei nº 13.775 de 20/12/2018] 
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