Lei nº 9.492 de 10/09/1997

Lei nº 9.492 de 10/09/1997

Ementa

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

Apelido

Lei de Protesto de Títulos (1997)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/09/1997] (p. 20152, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO AUGUSTO VIVEIROS - PL. 917 DE 1995.

Catálogo

PROTESTO DE TITULOS .

Indexação

FIXAÇÃO , COMPETENCIA , TABELIÃO , PROTESTO DE TITULOS , DOCUMENTO .
CRITERIOS , ATENDIMENTO , PUBLICO , DISTRIBUIÇÃO , TITULO , DIVIDA , PRAZO , INTIMAÇÃO , DEVEDOR , DESISTENCIA , SUSTAÇÃO , PAGAMENTO , REGISTRO , AVERBAÇÃO , CANCELAMENTO , CERTIDÃO , PROTESTO .
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , SERVIÇO , PROTESTO DE TITULOS , DOCUMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 21, § 5 - Acréscimo

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1, Parágrafo Único - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 8, § 2 - Acréscimo
  • Art. 41-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11-A - Acréscimo
  • Art. 14, § 3 - Acréscimo
  • Art. 14, § 4 - Acréscimo
  • Art. 14, § 5 - Acréscimo
  • Art. 14, § 6 - Acréscimo
  • Art. 15, § 1 - Alteração
  • Art. 26-A - Acréscimo
  • Art. 37, § 1 - Alteração
  • Art. 37, § 4 - Acréscimo Vetado
  • Art. 37, § 5 - Acréscimo Vetado
  • Art. 37, § 6 - Acréscimo
  • Art. 41-A, § 3 - Acréscimo
  • Art. 41-A, § 4 - Acréscimo
  • Art. 41-A, § 5 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 8, § 2 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 11-A [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 14, § 3 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 14, § 4 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 14, § 5 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 14, § 6 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 15, § 1 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 21, § 5 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 26-A [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 29 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 31 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 37, § 1 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 37, § 4 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 37, § 5 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 37, § 6 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 41-A [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 41-A, § 3 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 41-A, § 4 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]

Art. 41-A, § 5 [Lei nº 9.492 de 10/09/1997]