Lei nº 12.767 de 27/12/2012

Lei nº 12.767 de 27/12/2012

Ementa

Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de julho de 2007, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.492, de 10 de setembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/2012] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MPV 577 DE 2012 PLV 29 DE 2012.

Classificação Temática

Administração Pública / Licitação e Contratos

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

CRITERIOS , EXTINÇÃO , CONCESSÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORARIO , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA .
CRITERIOS , INTERVENÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , CONCESSÃO , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA , OBJETIVO , GARANTIA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38, § 1, Inciso 7 - Alteração

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22, § 1, Inciso 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 21, § 5 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 61, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 4, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 3, § 5 - Acréscimo
  • Art. 3, § 6 - Acréscimo
  • Art. 25 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 12, § 12 [Lei nº 12.767 de 27/12/2012]