Lei nº 12.767 de 27/12/2012
Lei nº 12.767 de 27/12/2012
Ementa | Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de julho de 2007, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.492, de 10 de setembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/2012] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MPV 577 DE 2012 PLV 29 DE 2012. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Licitação e Contratos
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
CRITERIOS , EXTINÇÃO , CONCESSÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORARIO , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA .
CRITERIOS , INTERVENÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , CONCESSÃO , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA , OBJETIVO , GARANTIA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 12, § 12 [Lei nº 12.767 de 27/12/2012]
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