Decreto-Lei nº 414 de 10/01/1969

Decreto-Lei nº 414 de 10/01/1969

Ementa

Altera a redação do artigo 163 de Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a do parágrafo 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, constitui o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/1969] (p. 277, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , AUMENTO .
CRIAÇÃO , INCLUSÃO , BENEFICIO , DESENVOLVIMENTO NACIONAL , FERROVIA .
AUMENTO , PERCENTAGEM , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
ALTERAÇÃO , DESTINAÇÃO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 66, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente