Decreto-Lei nº 716 de 30/07/1969

Decreto-Lei nº 716 de 30/07/1969

Ementa

Isenta do imposto de renda os juros remetidos para o exterior nas compras de bens a prazo realizadas pelas concessionárias de linhas aéreas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/07/1969] (p. 6521, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REQUISITOS , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , JUROS , REMESSA , EXTERIOR , AQUISIÇÃO , BENS , CONCESSIONARIA , LINHA AEREA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente