Decreto-Lei nº 744 de 06/08/1969

Decreto-Lei nº 744 de 06/08/1969

Ementa

Altera o art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/08/1969] (p. 6753, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
TRABALHO NOTURNO , MULHER .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 379, caput, Item 2 - Encerramento de Vigência
  • Art. 379, caput, Item 5 - Encerramento de Vigência
  • Art. 379, caput, Item 6 - Encerramento de Vigência
  • Art. 379, caput, Item 7 - Encerramento de Vigência
  • Art. 379, caput, Item 8 - Encerramento de Vigência
  • Art. 379, Parágrafo Único - Alteração