Lei nº 5.673 de 06/07/1971

Lei nº 5.673 de 06/07/1971

Ementa

Acrescenta itens ao artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/1971] (p. 5121, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 30/07/1971] (p. 1, col. 3)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLC 14 DE 1971 - PL. 21 DE 1971.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 379, caput, Item 9 - Encerramento de Vigência
  • Art. 379, caput, Item 10 - Encerramento de Vigência

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente