Decreto-Lei nº 772 de 19/08/1969

Decreto-Lei nº 772 de 19/08/1969

Ementa

Dispõe sobre a auditoria externa a que ficam sujeitas as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam contribuições para fins sociais ou transferências do Orçamento da União, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/08/1969] (p. 7057, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

AUDITORIA EXTERNA .

Indexação

NORMAS , AUDITORIA EXTERNA , INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS (IGF) , MINISTERIOS , ENTIDADE , RECEBIMENTO , CONTRIBUIÇÃO , TRANSFERENCIA , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata