Decreto-Lei nº 772 de 19/08/1969
Decreto-Lei nº 772 de 19/08/1969
Ementa | Dispõe sobre a auditoria externa a que ficam sujeitas as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam contribuições para fins sociais ou transferências do Orçamento da União, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/08/1969] (p. 7057, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
AUDITORIA EXTERNA .
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Indexação |
NORMAS , AUDITORIA EXTERNA , INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS (IGF) , MINISTERIOS , ENTIDADE , RECEBIMENTO , CONTRIBUIÇÃO , TRANSFERENCIA , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/10/1979] (p. 15958, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata |