Decreto-Lei nº 873 de 16/09/1969

Decreto-Lei nº 873 de 16/09/1969

Ementa

Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 106 do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agosto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1969] (p. 7841, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES (CVVM) .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , AJUDA DE CUSTO , VIAGEM , EXTERIOR , MILITAR .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas