Decreto-Lei nº 956 de 13/10/1969
Decreto-Lei nº 956 de 13/10/1969
Ementa | Dispõe sobre aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., bem como dos seus empregados em regime especial e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8803, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 22/10/1969] (p. 9042, col. 3) |
Catálogo |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , APOSENTADORIA , FUNCIONARIOS , SERVIDOR , AUTARQUIA , CESSÃO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
ENCARGO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , PAGAMENTO , APOSENTADORIA , PENSÃO CIVIL , SERVIDOR , AUTARQUIA , CESSÃO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |