Decreto-Lei nº 956 de 13/10/1969

Decreto-Lei nº 956 de 13/10/1969

Ementa

Dispõe sobre aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., bem como dos seus empregados em regime especial e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8803, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 22/10/1969] (p. 9042, col. 3)    

Catálogo

REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , APOSENTADORIA , FUNCIONARIOS , SERVIDOR , AUTARQUIA , CESSÃO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
ENCARGO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , PAGAMENTO , APOSENTADORIA , PENSÃO CIVIL , SERVIDOR , AUTARQUIA , CESSÃO , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo