Decreto-Lei nº 957 de 13/10/1969

Decreto-Lei nº 957 de 13/10/1969

Ementa

Dá nova redação aos artigos 141, e seus parágrafos 1º e 3º, e 182, do Decreto-Lei nº 728, de 2 de agosto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8803, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES (CVVM) .

Indexação

APLICAÇÃO , AUXILIO-INVALIDEZ , MILITAR REFORMADO , RECEBIMENTO , DIARIA DE ASILADO .
ALTERAÇÃO , REQUISITOS , ALIQUOTA , BASE DE CALCULO , AUXILIO-INVALIDEZ , MILITAR , INATIVIDADE .
NORMAS , SUSPENSÃO , AUXILIO-INVALIDEZ , MILITAR .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas