Decreto-Lei nº 957 de 13/10/1969
Decreto-Lei nº 957 de 13/10/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dá nova redação aos artigos 141, e seus parágrafos 1º e 3º, e 182, do Decreto-Lei nº 728, de 2 de agosto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8803, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CODIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES (CVVM) .
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Indexação |
APLICAÇÃO , AUXILIO-INVALIDEZ , MILITAR REFORMADO , RECEBIMENTO , DIARIA DE ASILADO .
ALTERAÇÃO , REQUISITOS , ALIQUOTA , BASE DE CALCULO , AUXILIO-INVALIDEZ , MILITAR , INATIVIDADE .
NORMAS , SUSPENSÃO , AUXILIO-INVALIDEZ , MILITAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/06/1972] (p. 5681, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |