Decreto-Lei nº 1.077 de 26/01/1970
Decreto-Lei nº 1.077 de 26/01/1970
Ementa | Dispõe sobre a execução do artigo 153, § 8º, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/01/1970] (p. 577, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CENSURA .
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Indexação |
PROIBIÇÃO , PUBLICAÇÃO , PERIODICO , DIVERSÃO PUBLICA , RADIO , TELEVISÃO , CONTEUDO , OFENSA , MORAL , COMPETENCIA , CONSELHO SUPERIOR , CENSURA , JUIZADO DE MENORES , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .
COMPETENCIA , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , CENSURA , PERIODICO , CONTEUDO , OFENSA , MORAL .
COMPETENCIA , JUIZ DE DIREITO , APREENSÃO , PUNIÇÃO , DIVULGAÇÃO , PERIODICO , CONTEUDO , OFENSA , MORAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/05/1970] (p. 4009, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |