Decreto-Lei nº 1.077 de 26/01/1970

Decreto-Lei nº 1.077 de 26/01/1970

Ementa

Dispõe sobre a execução do artigo 153, § 8º, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/01/1970] (p. 577, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CENSURA .

Indexação

PROIBIÇÃO , PUBLICAÇÃO , PERIODICO , DIVERSÃO PUBLICA , RADIO , TELEVISÃO , CONTEUDO , OFENSA , MORAL , COMPETENCIA , CONSELHO SUPERIOR , CENSURA , JUIZADO DE MENORES , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .
COMPETENCIA , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , CENSURA , PERIODICO , CONTEUDO , OFENSA , MORAL .
COMPETENCIA , JUIZ DE DIREITO , APREENSÃO , PUNIÇÃO , DIVULGAÇÃO , PERIODICO , CONTEUDO , OFENSA , MORAL .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas