Decreto-Lei nº 1.150 de 03/02/1971
Decreto-Lei nº 1.150 de 03/02/1971
Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/02/1971] (p. 921, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 05/02/1971] (p. 963, col. 1) |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , MINISTRO DE ESTADO , CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA , PENSIONISTA .
NORMAS , PAGAMENTO , SALARIO MINIMO , SALARIO-FAMILIA .
NORMAS , BASE DE CALCULO , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EXECUTIVO , FIXAÇÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , JUIZ FEDERAL .
AUMENTO , VENCIMENTOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , EXECUTIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/05/1971] (p. 3481, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/01/1972] (p. 425, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/10/1974] (p. 12197, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |