Decreto-Lei nº 1.260 de 26/02/1973

Decreto-Lei nº 1.260 de 26/02/1973

Ementa

Concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/02/1973] (p. 2089, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , VENDA , IMOVEL , PESSOA JURIDICA .
PRAZO , ISENÇÃO , ALIENAÇÃO , IMOVEL , PESSOA JURIDICA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.260 de 26/02/1973]