Decreto-Lei nº 1.260 de 26/02/1973
Decreto-Lei nº 1.260 de 26/02/1973
Ementa | Concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/02/1973] (p. 2089, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , VENDA , IMOVEL , PESSOA JURIDICA .
PRAZO , ISENÇÃO , ALIENAÇÃO , IMOVEL , PESSOA JURIDICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/04/1973] (p. 4169, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/12/1976] (p. 16039, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.260 de 26/02/1973]
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