Decreto-Lei nº 1.301 de 31/12/1973
Decreto-Lei nº 1.301 de 31/12/1973
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Ementa | Dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1973] (p. 13548, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
DECLARAÇÃO EM SEPARADO , CONTRIBUINTE , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/04/1974] (p. 4589, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao caput e § 1º do art. 3º, assim como ao art. 4º, de modo a afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Decreto-Lei nº 1.301 de 31/12/1973]
Art. 3, § 1 [Decreto-Lei nº 1.301 de 31/12/1973]
Art. 4, caput [Decreto-Lei nº 1.301 de 31/12/1973]
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