Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422 de 03/06/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422 de 03/06/2022

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, que conheciam em parte da ação e, no mérito, julgavam-na parcialmente procedente, nos termos de seus votos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/06/2022] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 3, § 1 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 4, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 1 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 Art. 4 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Anexo 1 Art. 46, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição