Decreto-Lei nº 1.322 de 14/03/1974
Decreto-Lei nº 1.322 de 14/03/1974
Ementa | Exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº. 1302, de 31 de dezembro de 1973, as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/03/1974] (p. 2868, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
EXCLUSÃO , CONCESSIONARIA , ENERGIA ELETRICA , CORREÇÃO MONETARIA , ATIVO IMOBILIZADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/05/1974] (p. 5367, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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