Decreto-Lei nº 1.322 de 14/03/1974

Decreto-Lei nº 1.322 de 14/03/1974

Ementa

Exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº. 1302, de 31 de dezembro de 1973, as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/03/1974] (p. 2868, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

EXCLUSÃO , CONCESSIONARIA , ENERGIA ELETRICA , CORREÇÃO MONETARIA , ATIVO IMOBILIZADO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas