Decreto-Lei nº 1.337 de 23/07/1974

Decreto-Lei nº 1.337 de 23/07/1974

Ementa

Dispõe sobre o tratamento tributário na cessão de cartas-patente de instituições financeiras.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/07/1974] (p. 8312, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , CESSÃO , CARTA PATENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo