Decreto-Lei nº 1.337 de 23/07/1974
Decreto-Lei nº 1.337 de 23/07/1974
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre o tratamento tributário na cessão de cartas-patente de instituições financeiras. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/07/1974] (p. 8312, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , CESSÃO , CARTA PATENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/09/1974] (p. 10885, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/12/1983] (p. 21452, col. 2)
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