Decreto-Lei nº 2.075 de 20/12/1983

Decreto-Lei nº 2.075 de 20/12/1983

Ementa

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1983] (p. 21452, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1983] (p. 21644, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , CESSÃO , CARTA PATENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
AUTORIZAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , AMORTIZAÇÃO , CUSTO , DESPESA , REESTRUTURAÇÃO , REORGANIZAÇÃO , MODERNIZAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , LIBERAÇÃO , BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO (BNH) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto-Lei nº 2.075 de 20/12/1983]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 2.075 de 20/12/1983]