Decreto-Lei nº 1.406 de 24/06/1975
Decreto-Lei nº 1.406 de 24/06/1975
Ementa | Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/06/1975] (p. 7578, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 18/07/1975] (p. 9, col. 6) |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , TERRITORIOS FEDERAIS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/08/1975] (p. 11129, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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