Decreto-Lei nº 1.406 de 24/06/1975

Decreto-Lei nº 1.406 de 24/06/1975

Ementa

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/06/1975] (p. 7578, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 18/07/1975] (p. 9, col. 6)    

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , TERRITORIOS FEDERAIS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 26, Parágrafo Único - Alteração