Decreto-Lei nº 1.472 de 30/06/1976

Decreto-Lei nº 1.472 de 30/06/1976

Ementa

Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/1976] (p. 9031, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA DO TRABALHO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , VALOR , VENCIMENTOS , CARGO EM COMISSÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , SERVIDOR , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , JUSTIÇA DO TRABALHO .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , SALARIO , SERVIDOR , SECRETARIA , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , JUSTIÇA DO TRABALHO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 4 - Alteração