Decreto-Lei nº 1.476 de 20/08/1976
Decreto-Lei nº 1.476 de 20/08/1976
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Suspende, até o final do corrente exercício, a vigência das normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/08/1976] (p. 11047, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 17/09/1976] (p. 8, col. 4) |
Catálogo |
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , EMPRESA PUBLICA .
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Indexação |
SUSPENSÃO , NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , APLICAÇÃO , LUCRO , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , PROCEDENCIA , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .
COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , FIXAÇÃO , VALOR , LUCRO , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RECOLHIMENTO , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , DEPOSITO , BANCO DO BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/10/1976] (p. 14041, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/01/1977] (p. 1089, col. 1)
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