Decreto-Lei nº 1.521 de 26/01/1977

Decreto-Lei nº 1.521 de 26/01/1977

Ementa

Revoga, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/01/1977] (p. 1089, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

REVOGAÇÃO , NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , DESTINAÇÃO , LUCRO , UNIÃO FEDERAL , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .
COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , FIXAÇÃO , VALOR , LUCRO , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , RECOLHIMENTO , BANCO DO BRASIL , OBJETIVO , CREDITOS , CONTA BANCARIA , RECEITA , TESOURO NACIONAL .
NORMAS , MINISTRO DE ESTADO , INFORMAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SEPLAN) , TOTAL , RECURSOS FINANCEIROS , LUCRO , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .
NORMAS , INCORPORAÇÃO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (FND) , LUCRO , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata